Ofício nº 010-2020 – Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 22-06-2020,

Conselho Participativo Municipal do Jabaquara – Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ofício nº 010-2020

Para: Subprefeitura do Jabaquara – A/C Subprefeito Heitor Sertão
Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ref.: Requerimento de Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 22-06-2020, das 19h às 21h;

João Batista Mariano, Coordenador do CPM Jabaquara – Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, vem, mui respeitosamente, conforme deliberado na reunião de 10/junho/2020, REQUERER A Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 22-06-2020, das 19h às 21h, nos seguintes termos:

CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA
Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Jabaquara a ser realizada de forma REMOTA (teleconferência).
Dia: 22/06/2020
Hora: 19h00 até as 21h00
Local: Página da Subprefeitura do Jabaquara, conforme artigos 4º e 6º da Portaria Nº OO3/PREF/CC/SERS/2020
Pauta:
1) Aprovação de ATA´s e documentos pendentes;
2) Eleição da nova Coordenação para o segundo semestre de 2020.
3) Audiência Pública para ouvir a comunidade e as entidades sobre propostas para o Jabaquara.
Esta convocação foi aprovada na reunião ordinária de 10/06/2020.
Assinam: João Batista Mariano (Coordenador) e Andréa Pereira (Secretária-Geral)

Solicitamos também acesso à sala para realização de reunião virtual do CPM Jabaquara em 22-06-2020, das 19h as 21h, para uso do Coordenador e da Secretária-Geral.;

Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço.

São Paulo, 11 de junho de 2020.

__________________________________
João Batista Mariano – Coordenador

__________________________________
Andréa “Calipal” Pereira – Secretária-Geral

Cópias para: Beto Mendes (Chefe de Gabinete)
Interlocutores designados pelas Subprefeituras no Processo:
Titular: Joice Adriana da Silva; e Suplente: Cristian Tomas Landim

Ofício nº 009-2020 – Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 19-06-2020,

Conselho Participativo Municipal do Jabaquara – Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ofício nº 009-2020

Para: Subprefeitura do Jabaquara – A/C Subprefeito Heitor Sertão
Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ref.: Requerimento de Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 19-06-2020, das 19h às 21h;

João Batista Mariano, Coordenador do CPM Jabaquara – Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, vem, mui respeitosamente, conforme deliberado na reunião de 10/junho/2020, REQUERER A Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 19-06-2020, das 19h às 21h, nos seguintes termos:

CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA
Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Jabaquara a ser realizada de forma REMOTA (teleconferência).
Dia: 19/06/2020
Hora: 19h00 até as 21h00
Local: Página da Subprefeitura do Jabaquara, conforme artigos 4º e 6º da Portaria Nº OO3/PREF/CC/SERS/2020
Pauta:
1) Aprovação de ATA´s e documentos pendentes;
2) Debate sobre a Habitação e SPObras (situação dos terrenos e dos imóveis da Operação Urbana Água Espraiada).
Esta convocação foi aprovada na reunião ordinária de 10/06/2020.
Assinam: João Batista Mariano (Coordenador) e Andréa Pereira (Secretária-Geral)

Solicitamos também acesso à sala para realização de reunião virtual do CPM Jabaquara em 19-06-2020, das 19h as 21h, para uso do Coordenador e da Secretária-Geral.;

Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço.

São Paulo, 11 de junho de 2020.

__________________________________
João Batista Mariano – Coordenador

__________________________________
Andréa “Calipal” Pereira – Secretária-Geral

Cópias para: Beto Mendes (Chefe de Gabinete)
Interlocutores designados pelas Subprefeituras no Processo:
Titular: Joice Adriana da Silva; e Suplente: Cristian Tomas Landim

Ofício nº 008-2020 – Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 17-06-2020,

Conselho Participativo Municipal do Jabaquara – Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ofício nº 008-2020

Para: Subprefeitura do Jabaquara – A/C Subprefeito Heitor Sertão
Av. Eng. Armando A. Pereira 2314, S. Paulo-SP

Ref.: Requerimento de Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 17-06-2020, das 19h às 21h;

João Batista Mariano, Coordenador do CPM Jabaquara – Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, vem, mui respeitosamente, conforme deliberado na reunião de 10/junho/2020, REQUERER A Publicação de Convocação de Reunião Extraordinária Remota para a data de 17-06-2020, das 19h às 21h, nos seguintes termos:

CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA
Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Jabaquara a ser realizada de forma REMOTA (teleconferência).
Dia: 17/06/2020
Hora: 19h00 até as 21h00
Local: Página da Subprefeitura do Jabaquara, conforme artigos 4º e 6º da Portaria Nº OO3/PREF/CC/SERS/2020
Pauta:
1) Aprovação de ATA´s e documentos pendentes;
2) Debate sobre a Situação da Saúde e do Enfrentamento da Covid-19 no Jabaquara, indicando equipamentos e serviços disponíveis.
Esta convocação foi aprovada na reunião ordinária de 10/06/2020.
Assinam: João Batista Mariano (Coordenador) e Andréa Pereira (Secretária-Geral)

Solicitamos também acesso à sala para realização de reunião virtual do CPM Jabaquara em 17-06-2020 para uso do Coordenador e da Secretária-Geral.;

Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço.

São Paulo, 11 de junho de 2020.

__________________________________
João Batista Mariano – Coordenador

__________________________________
Andréa “Calipal” Pereira – Secretária-Geral

Cópias para: Beto Mendes (Chefe de Gabinete)
Interlocutores designados pelas Subprefeituras no Processo:
Titular: Joice Adriana da Silva; e Suplente: Cristian Tomas Landim

CPM Jabaquara vai debater Saúde e Covid-19 em 17-06-2020.

JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA
CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Jabaquara, a ser realizada de forma remota (teleconferência), onde será deliberado exclusivamente sobre a seguinte ordem do dia:
1) Aprovação de ATA’s e documentos pendentes;
2) Debate sobre a situação da saúde e do enfrentamento da Covid-19 no Jabaquara, indicando equipamentos e serviços disponíveis.
Dia: 17/06/2020
Hora: 19h00
Local: Página da Subprefeitura Jabaquara
(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/jabaquara/), conforme artigos 4º e 6º da Portaria nº 003/PREF/CC/SERS/2020
(Publicado no Diário Oficial da Cidade em 13-06-2020, página 5).
http://www.cpmjabaquarawater.wordpress.com

Convocação reunião ordinária em 10-06-2020, 19h

JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA
SUBPREFEITURA JABAQUARA
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO
MUNICIPAL DO JABAQUARA
Fazemos publicar a convocação da reunião Ordinária do
Conselho Participativo Municipal Jabaquara A SER
REALIZADA DE FORMA REMOTA (teleconferência).
Dia: 10/06/2020
Hora: 19h00
Local: PÁGINA DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, CONFORME ARTIGOS 4º E 6º DA PORTARIA Nº OO3/PREF/CC/SERS/2020
Pauta:
1) AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2021; (retificado)
2) Leitura e aprovação de ATA´s e documentos pendentes;
3) Eleição do Coordenador e Secretário-Geral para o segundo semestre de 2020;
4) Aprovação de pauta para a próxima reunião ordinária;
5) Abertura para fala dos munícipes.
João Batista Mariano – Coordenador
Andrea Pereira – Secretária
(Publicado no Dário Oficial da Cidade,em 06-06-2020, página 5)
http://www.cpmjabaquarawater.wordpress.com

PORTARIA Nº.003/PREF/CC/SERS/2020

PORTARIA Nº.003/PREF/CC/SERS/2020
DISPÕE SOBRE AS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DE FORMA REMOTA DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS.
MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária Especial de Relações Sociais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus contidas no Decreto Municipal nº 59.283/2020, que dispõe sobre a situação de emergência na cidade de São Paulo prevendo no inciso I do Art. 12 o adiamento de reuniões, sessões e audiências que possam ser postergados ou realiza-las, caso possível, por meio remoto a fim de evitar aglomeração;

CONSIDERANDO que o artigo 31 do Decreto Municipal nº 59.023/2019 prevê que as disposições relativas ao funcionamento dos Conselhos Participativos Municipais constarão de Portaria do Secretário Especial de Relações Sociais;

CONSIDERANDO que a Prodam e a Secretaria de Inovação e Tecnologia (SMIT) disponibilizou a utilização da ferramenta TEAMS, em parceria com a empresa Microsoft e que esta tecnologia é uma solução para realização de videoconferências e reuniões virtuais;

RESOLVE:

Artigo 1º: Durante o período emergencial declarado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 ou enquanto perdurar a necessidade de medidas de redução de aglomeração e reuniões presenciais para combate à pandemia de Coronavírus, fica autorizada a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Participativos Municipais de forma remota, em sessões virtuais por videoconferência, através da plataforma utilizada oficialmente pela prefeitura de São Paulo.

Artigo 2º Será obrigatória a utilização, por meio de ferramenta corporativa Microsoft Teams disponibilizada pelo Município para reunião em teleconferência, como uma plataforma unificada de comunicação e colaboração que combina bate-papo, videoconferências, armazenamento de arquivos e integração de aplicativos no local de trabalho, garantindo o registro em Ata, que deverá ser aprovada por todos os Conselheiros participantes.

Artigo 3º As reuniões ordinárias remotas irão respeitar o calendário aprovado das reuniões ordinárias do Conselho Participativo Municipal, devendo sua convocação com pauta, data e horário de início e encerramento ser publicada previamente no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único: quando aprovada a ata da reunião do Conselho, a mesma também deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e disponibilizada na página oficial da Subprefeitura de referência do Conselho Participativo Municipal.

Artigo 4º As reuniões remotas deverão ser realizadas através de um link da Microsoft Teams disponibilizado pelo Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura aos participantes do Conselho Participativo Municipal ficando disponível no site da subprefeitura durante o período de realização da reunião ordinária remota para possível interesse de participação dos munícipes.

Artigo 5º Fica o Interlocutor designado responsável por abrir e disponibilizar o link para realização das reuniões ordinárias remotas do Conselho Participativo Municipal, cabendo a ele oferecer todo suporte necessário durante a realização da reunião remota ao Coordenador e Secretário do Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura.

Parágrafo primeiro: O Interlocutor será responsável por criar uma sala de reuniões para cada sessão designada, sendo enviado aos conselheiros, no endereço eletrônico de cada conselheiro, conforme cadastro em plataforma de eleição do Conselho Participativo Municipal biênio 2020-2021, o link para ingresso na reunião com até 24 horas antes da realização.

Parágrafo segundo: Caberá ao Coordenador do Conselho Participativo Municipal a responsabilidade pela divulgação e convocação dos membros do Conselho.

Parágrafo terceiro: A ausência de participação de quórum mínimo na sala de reuniões configurará como reunião cancelada por falta de participantes.

Parágrafo quarto: A participação dos conselheiros e o momento de sua intervenção nas reuniões serão controladas por meio dos recursos de controle de microfone e exclusão disponíveis na ferramenta de reuniões que deverá ser exercida pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal, na sua ausência pelo secretário com apoio e orientação do Interlocutor vinculado à subprefeitura.

Art. 6º A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à videoconferência para realização das sessões de julgamento é exclusiva do conselheiro convidado.

Parágrafo único: Parágrafo segundo: Os munícipes serão convidados mediante informação que será disponibilizada no site de cada Subprefeitura.

Art. 7º Segue no Anexo I desta Portaria o nome dos titulares e suplentes designados como Interlocutores pelas Subprefeituras no processo SEI nº 6011.2020/0002362-6.

Art. 8º Os casos omissos deverão ser tratados diretamente com a Coordenação de Diálogo e Participação Social através do email conselhoparticipativo2020@gmail.com.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência no Município de São Paulo que impeça a realização de sessões presenciais de julgamento.

São Paulo ,19 de Maio de 2020.
MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária Especial de Relações Sociais

ANEXO I – DA PORTARIA Nº 003/PREF/CC/SERS/2020

Interlocutores designados pelas Subprefeituras no Processo
SEI 6011.2020/0002362-6
Subprefeitura Aricanduva/Formosa
Titular: Henrique Paulo de Moraes Silva
Suplente: Thauani Helisa Ruis Domingos
Subprefeitura Butantã
Titular: Gabriel Schmitz Marcondes
Suplente: Sérgio Augusto Thomaz
Subprefeitura Campo Limpo
Titular: Silvania Guimarães Marques Santos
Suplente: Michele Tatiana Souza Neves
Subprefeitura Capela do Socorro
Titular: Juarez Alexandro Tavares
Suplente: Emília Hasegawa Dalarmelina
Subprefeitura Cidade Ademar
Titular: José Hélio Aragão dos Santos
Suplente: Geraldo Varote de Souza
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Titular: Rosa Aparecida Apolinário
Suplente: André Soares Barros
Subprefeitura Casa Verde
Titular: Geraldo Aparecido Donizetti Gomes
Suplente: Luiz Antônio da Silva
Subprefeitura Ermelino Matarazzo
Titular: Moisés Rodrigues de Lorena
Suplente: Mônica Garcia Pinto
Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia
Titular: Carlos Eduardo Costa Sirino
Suplente: Luciana Maria Pereira
Subprefeitura Guaianazes
Titular: Cláudio Henrique da Silva
Suplente: Silvana Bezerra Silva
Subprefeitura Ipiranga
Titular: Cleuder Tadeu de Paula
Suplente: Sandra Patrícia barros Haine
Subprefeitura Itaim Paulista
Titular: Hamilton Dias Menezes
Suplente: Marcio Issa de Oliveira
Subprefeitura Itaquera
Titular: Aline Kohler Forghieri
Suplente: Izilda Alvarez de Oliveira
Subprefeitura Jabaquara
Titular: Joice Adriana da Silva
Suplente: Cristian Tomas Landim
Subprefeitura Jaçanã/Tremembé
Titular: Sandro Silvério Santos
Suplente: Ivanildo França da Silva
Subprefeitura Lapa
Titular: Vitor Queiróz Adami
Suplente: Ademilson Ribeiro dos Santos
Subprefeitura M’Boi Mirim
Titular: Jessely Cardoso Amorim
Suplente: Sandra Silva
Subprefeitura Moóca
Titular: Eduardo de Febo
Suplente: Eduardo Rossini
Subprefeitura Parelheiros
Titular: Bruno César Christe de Andrade
Suplente: Genivaldo Lima dos Santos
Subprefeitura Penha
Titular: Sandra Palagi
Suplente: Wladimir Lopes
Subprefeitura Perus
Titular: Paulo Ribeiro
Suplente: Rubson Silva Rios
Subprefeitura Pinheiros
Titular: Renato Oliveira Gomes
Suplente: Luiz Carlos Ribeiro Portella Jr
Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
Titular: Edvan Santana Freitas
Suplente: Edson Figueiredo Hernandez
Subprefeitura Santo Amaro:
Titular: Mara Solange Pasi
Suplente: Jociene de Souza
Subprefeitura Sapopemba
Titular: Vera Lúcia Alves Cabrera
Suplente: Rogério Sutto
Subprefeitura Santana Tucuruví
Suplente: Marco Antônio Rocha
Titular: Sandra Império
Subprefeitura São Miguel Paulista
Titular: Sueli Ferreira de Lima Rosa
Suplente: Sonia Aparecida Piffer
Subprefeitura São Mateus
Titular: Edson Pereira Sebastião
Suplente: Celso Antônio de Freitas
Subprefeitura Sé
Titular: Irineu Ferraz
Suplente: Farid Fernando Nabhan
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme
Titular: Camylla Gallo Alves Pereira
Suplente:Thiago Ademir Soares da Silva
Subprefeitura Vila Mariana
Titular: Carolina Mico Rocha
Suplente: Caroline de Souza Moretti
Subprefeitura Vila Prudente
Titular: Ivone Moreira Santos
Suplente: Bianca Elias Gati

Ata da Reunião extraordinária de 02-03-2020 do CPM-Jabaquara

JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA
ATA da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo

Ao segundo dia do mês de março de 2020, na Subprefeitura do Jabaquara (Av.Eng. Armando de Arruda Pereira 2314 – 3º andar, sala de reuniões), realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, com a seguinte convocação:

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária
do Conselho Participativo Municipal Jabaquara, onde será deliberado exclusivamente sobre seguinte ordem do dia:
1) Aprovação de ATAs e documentos pendentes;
2) Debate e alteração do Regimento interno;
3) Aprovação de pauta para a próxima reunião ordinária.

Dia: 02/03/2020
Hora: 19h00
Local: Subprefeitura Jabaquara – Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara
Requerimento para reunião extraordinária foi assinado
pelos conselheiros: Andrea Pereira, Luiz Roberto Copati, Marli
Batista de Sousa, Maria Lucia da Silva, João Batista Mariano,
Sueli Gomes e Claudio F. da Silva.
(Publicado no Diário Oficial de 19/02/2020, página 8)

Estiveram presentes os seguintes conselheiros: João Batista Mariano, Andrea “Calipal” Pereira, Marli de Sousa, Sueli Gomes, Luiz Copati, Cláudio Ferreira da Silva, e Maria Lúcia da Silva. (não houve faltas)

Lista de participantes em anexo: Mauro A. Silva, Andre Bernadino, Roseli Marcelino, e Joice

Após a leitura da convocação pela Conselheira Andrea Pereira, seguiram-se as seguintes intervenções:
1. Conselheira Andrea abre a reunião apresentando a Proposta de Alteração do Regimento Interno do CPM Jabaquara. Cópias são distribuídas aos conselheiros para leitura e deliberação.

2. Joice (governo local) fez distribuir Cópias da Portaria 001/2020 da Secretaria Especial de Relações Sociais, publicada no Diário Oficial da Cidade em 29/02/2020, página 03, “Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal” e anula os regimentos internos dos conselhos das 32 subprefeituras.

3 Cidadão Mauro pede a palavra para esclarecer que a portaria não é um regimento interno; e ainda tem de ver a legalidade de uma mera portaria anular 32 regimentos internos.

3. Conselheiro João Mariano lembra que cada território tem o seu regimento próprio.

4. Conselheira Andrea sugere que se leiam a nova portaria.

5. Cidadão Mauro lembra que o conselho é soberano. E tem condições de votar direto a proposta de regimento. A Portaria contem alguns absurdos, pois exige quorum de conselheiros titulares e suplentes para começar a reunião.

6. Conselheiro João Mariano. Propõe que se vote a questão. Não é só o Jabaquara que está questionando esta portaria tem a Cidade Ademar, a Lapa, Vila Mariana e outros.

7. Conselheira Andrea lê a Portaria e os conselheiros e participantes apresentaram destaques em quase todos os artigos.

8. Conselheiro João Mariano – Terminada a leitura, pede que votem pela aprovação da portaria para ser incorporada ou não ao Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara.

9. Cidadão Mauro – pede a palavra para dizer que a Portaria fere três princípios básicos do CPM: a autonomia, o colegiado, e a soberania de seus votos.

10. Conselheira Mara Lúcia pede que sejam vistos os artigos da Portaria que podem ser aproveitados.

11 Conselheiro João Mariano – colocado em votação a Portaria, registrando 7 votos contra a Portaria. Propões encaminha a deliberação à secretaria e a outras autoridades para que se pronunciem à respeito.

12. Conselheiro Cláudio Ferreira – em vista do adiantado da hora, pede que se marque outra reunião para ler documento sobre as Propostas de Alteração do Regimento Interno.

13. Conselheiro João Mariano informa que a próxima reunião ordinária de 09-03-2010 terá como pauta a apresentação da Coordenadoria de Finanças e da Coordenadoria de Obras da Subprefeitura do Jabaquara.

14. Conselheira Andrea. Nada mais tendo a deliberar, redigi e assinei a presente minuta de ata para que seja lida e aprovada na próxima reunião do CPM Jabaquara.

São Paulo, 02/03/2020

Andrea Calipal Pereira
Secretária Geral do COM Jabaquara.

Reunião gravada em áudio e vídeo.

(Publicada no Diário Oficial da Cidade de 16-04-2020, páginas 56 e 57)
doc16042020p56 ata reunião cpm 18-02-2020
doc16042020p57 ata reunião cpm 18-02-2020

divulgação:
CPM Jabaquara – http://www.cpmjabaquara.water.blog

Ata da Reunião extraordinária de 18-02-2020 do CPM-Jabaquara

JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA
ATA da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara em 18-02-2020
Ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro de 2020, no CEU Caminho do Mar (Av.Eng. Armando de Arruda Pereira 5241 – Espaço UNICEU), realizou-se a reunião extraordinária do Conselho participativo Municipal do Jabaquara, com a seguinte convocação: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA JABAQUARA CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL Fazemos publicar a convocação da reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Jabaquara, onde será deliberado exclusivamente sobre seguinte ordem do dia:
1) Debate sobre as moradias na área da Operação Urbana Água Espraiada;
2) Ouvir as demandas da população local: Jd. Lourdes, Americanópolis, Vila Clara e arredores;
3) Deliberar encaminhamentos.
Dia: 18/02/2020 Hora: 19h00
Local: CEU Caminho do Mar – Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 5241 – Jabaquara
Requerimento para reunião extraordinária foi assinado pelos conselheiros: Andrea Pereira, Luiz Roberto Copati e Marli Batista de Sousa.
Estiveram presentes os seguintes conselheiros: João Batista Mariano, Andrea “Calipal” Pereira, Marli de Sousa, Sueli Gomes, e Luiz Copati. Não foram apresentadas justificativas dos conselheiros ausentes.
Lista de convidados e participante em anexo.
Após a leitura da convocação, seguiram-se as seguintes intervenções:

1. Conselheira Andrea fala da situação das obras da Operação Urbana água espraiadas: estão paradas. E tem imóvel entregue que já esta apresentando problemas na infra-estrutura: em imóvel da área 44. E o teto do banheiro desabou. Em frente à escola estadual Pérola Byghton.

2. Conselheira Marli pergunta à Joice (governo local) como é que ficam os encaminhamentos do CPM Jabaquara; e se tem de fazer as perguntas por escrito ou quem é vai responder.

3. Joice (governo local) diz que tem de encaminhar as questões para as secretarias darem respostas.

4. Cidadão Mauro A. Silva esclarece que a reunião extraordinária foi propostas porque o refeito Bruno Covas teria assinado uma rescisão de contatos com as empresas que construiriam o túnel. Lembra que o túnel estava associado a construção de 4 mil moradias. Quem vai construir as moradias faltantes? Também tem o caso d acordo da prefeitura com o Metrô, que teria emprestado R$ 390 milhões ao Metrô, com a contra partida dele construir mil mordias. Cobra informações das autoridades. Que o CPM Jabaquara convide as autoridades para darem explicações.

5. Conselheira Marli questiona a situação da interdição do imóvel da associação Cruz de Malta por conta de um incêndio. O imóvel está na divisa do Jabaquara com Santo Amaro. Também cobra a situação dos imóveis desapropriados: quem cedeu os imóveis para pessoas ou associações? quais os trabalhos que estão sendo feitos nestes imóveis?

6. Cidadão André Bernardino quer saber situação da área 44 (Operação Urbana Água Espraiada). São 565 apartamentos. Quando vão ser retomadas as obras? Rua Wilson Cavangue, Jd. Lourdes.Também na Rua Hildebrando Siqueira (119 apartamentos).

7. Conselheira Andrea Pereira disse que as obras estão com problemas estruturais.

8. Cidadão André quer saber como está a situação dos moradores da região da rodovia dos Imigrantes; e que tiraram as pessoas da área; mas já invadiram novamente. E tem o caso do muro construído na área; e que chegou a cair; e que a Defesa Civil foi acionada.

9. Cidadão Mauro declara: a questão nova é que o contrato foi anulado. Então, o pessoal quer saber como vai ficar a situação das áreas desapropriadas. Tem terrenos ocupados por pessoas, por entidades e áreas que estão sendo re-invadidas.

10. Cidadão André cobra situação do terreno que estão construindo, ao lado do Supermercado Dias, esta sendo usado pela Escola de Samba Portela. Também cobra maior fiscalização sobre os apartamentos entregues, pois tem notícias de que estão vendendo estes apartamentos. E tem pessoas na Vila Clara morando no córrego, precisando de moradia.

11. Cidadão Carlos quer saber como vai ficar a situação das obras. Desapropriou-se e agora? Como fica? Os governantes resolveram os problemas do Brooklin, Campo Belo; e mandam as favelas para cá. O prefeito dá dinheiro para o carnaval e ciclovia. Mas não vê o que importa. A vila Campestre está abandonada.

12. Cidadão Thomas fala que a escola de samba Portela está fazendo um trabalho social. Isso já foi comunicado à subprefeitura. Era para um atendimento aos idosos; e a obra está parada.

13. Conselheira Andrea lembra que todos os terrenos cedidos par entidades estão para não ser invadido. Mas todos sabem que são para construção de moradias. Pergunta se o Sr. João tem conhecimento sobre estas propostas de centro de convivência do idoso.

14. Cidadão Mauro – lembra que tem reclamações contra outras escolas de samba, no caso da Flor de Lis, que está próxima ao Hospital Municipal da Vila Santa Catarina.

15. Cidadão Andre – fala que todas as obras têm de ter alvará e informar a população. e tem de saber para que estão usando, se são para fins lucrativos. Cita caso na Cidade Vargas, tem o terreno (pátio de construção da Odebrecht).

16. Cidadão mauro pede que se encaminhem as Deliberações: como ficam as moradias? E como fica o contrato com o Metrô? E o cadastro das 8 mil famílias feitos em 2009? E o cronograma das obras na região. Que o CPM cobre estas respostas das autoridades: prefeitura, secretarias e também da Subprefeitura do Jabaquara.

17. Conselheira Andrea: eu e o José Luiz Nodar Ribeiro vamos participar das reuniões do Conselho de Gestão da operação Urbana Água Espraiada. Lembra que tem moradores de favelas que não querem sair de lá, pois não pagam aluguel, nem água e nem luz.

18. Cidadão Mauro – lembra que podemos levar a situação para a Câmara Municipal, para fazer uma audiência pública. A Câmara pode convocar autoridades. Mas o CPM só pode convidar.

19. Conselheira Sueli Gomes – pede que o Luciano fale sobre sua atuação na região.

20. Cidadão Luciano – morador da vila cara, conhecido como “Nego Lu”. Atua na área cultural de Americanópolis. Trabalha com o Hip Hop, Faz intervenção artística com grafite. Escola Estadual Peróla Byington e EE Pedro Calil; também trabalha com mulheres vítimas de violência aqui na UBS. Cobra mais investimentos em educação e cultura. Faltam equipamentos. Acha importante a manutenção dos barracões das escolas de samba no Jabaquara. Cobra incentivos para as feiras de artesanatos. Cobra um melhor diálogo entre as autoridades da segurança e do funk. Critica a forma da festa de aniversário do Jabaquara – cobra mais participação dos artistas locais.

21. Conselheiro João Mariano – Fala sobre a situação da ama UBS Americanópolis; que o secretario da Saúde, Edson Aparecido veio na região e prometeu fazer uma nova AMA no lugar da unidade interditada. Ele veio e disse que vai ter uma série de obras no Jabaquara: UBS Guarani, UPA Sabóya, reformas na UBS Vila Clara, Vila Canaã e Cupecê. Relembra que a proposta era fazer uma AMA Americanópolis de alvenaria, com 2 pavimentos. Mas a SPDM apresentou uma reforma na UBS Americanópolis, com um puxadinho. Também informaram que iriam fazer um campo de futebol no lugar da AMA. Sr. João disse que “não somos contra as áreas de esporte. Mas lá é uma área da Saúde”. Ele cita o caso da creche no Hospital Sabóya, que é uma área da saúde.

22. Conselheira Andrea fala que a creche era para s funcionários do Saboya. Mas, como não tinha demanda no hospital, abriram para a comunidade.

23. Conselheiro João Mariano solicita: vamos tentar se unir um pouco mais; vamos participar do CPM Jabaquara; é somente uma vez por mês. Aqui, na Vila Clara, temos um projeto de 2009: Renova Vila Clara. Um projeto feito pelos canadenses. Ninguém mais fala nisso. João convida a todos para a audiência pública na Câmara Municipal, sobre a Saúde, com a presença do secretário Edson Aparecido: vamos cobrar novamente as obras prometidas no Jabaquara.

24. Joice (governo local): lê a agenda da Câmara Municipal de São Paulo: prestação de Constas da Saúde, 19/02/2020, as 12h.

25. Cidadão Carlos – cobra uma posição do subprefeito Arnaldo sobe a situação da operação urbana e a rescisão das obras.

26. Cidadão Mauro – esclarece que não foi feito nem meio metro do túnel. a obra que estamos cobrando é o Monotrilho Jabaquara-Murumbi.

27. Joice (governo local) fala das eleições do conselho da igualdade racial, do conselho LGTB, e do conselho do Imigrante. Também lê mensagem informando que estão dando nova regulamentação ao funcionamento dos conselhos, portaria que será publicada em breve.

28. Conselheira Marli pergunta se esta reunião está valendo.

29. Cidadão Mauro esclarece que o comunicado não é um documento oficial. O decreto municipal dá autonomia para o conselho Municipal. Essa reunião foi feita para atender a comunidade local. Como sempre aconteceu.

21. Joice informa que o Beto Mendes pediu que informe se o CPM quer que a Coordenadoria de Finanças venha prestar informações. Que se informe a data da reunião.

22. Conselheiro João Mariano informa que não participou de nenhuma reunião na subprefeitura tratando sobre esta questão das portarias e nem sobre legalidade da reunião fora da sede.

23. Conselheira Andréa: Nada mais tendo a tratar, a reunião foi encerrada as 21h. Eu redigi e assino a presente minuta de ata.

São Paulo, 18/02/2020

Andrea “Calipal” Pereira

Esta ata será publicada após a aprovação em reunião do CPM Jabaquara

Reunião gravada em Audio e vídeo publicada no youtube – pagina Consabeja Jabaquara

(Publicada no Diário Oficial da Cidade de 16-04-2020, página 56)
doc16042020p56 ata reunião cpm 18-02-2020

divulgação:
CPM Jabaquara – http://www.cpmjabaquara.water.blog

Reunião extraordinária do CPM Jabaquara rejeita Portaria da Secretaria Especial de Relações Sociais.


Reunião extraordinária do CPM Jabaquara rejeita Portaria da Secretaria Especial de Relações Sociais.

Aconteceu nesta segunda-feira (02) a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara, tendo como objetivo promover alterações no seu Regimento Interno, o qual data de 2014.

Inicialmente foi apresentada a Portaria 001-2020, da Secretaria Especial de Relações Sociais, que revogou o regimento interno dos 32 Conselhos Participativos Municipais, dispondo de uma nova “forma de funcionamento do Conselho Participativo Municipal”.

Por 7 votos a zero, o CPM Jabaquara votou contra a Portaria 001/2020, entendendo que ela feria três princípios básicos do CPM: a autonomia, o colegiado, e a soberania de seus votos.

Foi deliberado que o documento fosse devolvido à Secretaria para que ela se manifestasse sobre as observações feitas pelos conselheiros. Também foi decidido comunicar a situação à Câmara Municipal e ao Prefeito Bruno Covas para que se manifestem sobre a legalidade de uma Portaria da Secretaria interferir no funcionamento dos 32 Conselhos Participativos Municipais.

Destaque-se que os conselheiros do CPM Jabaquara receberam uma cópia das propostas de alteração do atual Regimento Interno, propostas essas elaboradas pelos conselheiros João Batista Mariano, Andréa Pereira, Sueli Gomes, e pelos suplentes Roseli Marcelino e Mauro A. Silva. Esta proposta vai ser avaliada em reunião posterior.

Por fim, o CPM Jabaquara convidou a todos para a próxima reunião ordinária de 09-03-2020, segunda-feira, as 19h, na sede da Subprefeitura do Jabaquara, tendo como pauta a prestação de contas da Coordenadoria de Finanças e da Coordenadoria de Obras; e também serão ouvidas as demandas da comunidade.

Participaram da reunião todos os 7 conselheiros titulares (João Batista Mariano, Andréa Pereira, Sueli Gomes, Cláudio Ferreira da Silva, Luiz Roberto Copati, Maria Lúcia da Silva, e Marli Batista de Sousa), os suplentes Mauro A. Silva e Roseli, e o líder comunitário André Bernardinho, e a representante do governo local.

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Facebook: @cpmjabaquara

PORTARIA Nº 001-PREF-CC-SERS-2020

PORTARIA Nº 001-PREF-CC-SERS-2020

RELAÇÕES SOCIAIS
SECRETÁRIA ESPECIAL
PORTARIA Nº 001/PREF/CC/SERS/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Secretária Especial de Relações Sociais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 31 do Decreto Municipal nº 59.023/2019 menciona que as disposições gerais relativas ao funcionamento do Conselho Participativo Municipal constarão de portaria do Secretário Especial de Relações Sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e regrar os trabalhos dos Conselhos Participativos das 32 Subprefeituras;

RESOLVE :

Art. 1º O Conselho Participativo Municipal, composto por Conselheiros eleitos no território correspondente à respectiva Subprefeitura em conformidade com a sua divisão distrital, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

Art. 2º As atribuições do Conselho Participativo Municipal estão especificadas no art. 4º do Decreto Municipal nº 59.023/2019.

Art. 3º O Conselho Participativo Municipal funcionará como órgão colegiado.

Art. 4º O mandato de cada Conselheiro será de 2(dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse ou, na impossibilidade, após ato de publicação de Portaria, comunicando a composição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Participativos, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva, de acordo com o que dispõe o art. 27 do Decreto Municipal nº 59.023/2019.

Art. 5º Perderá o mandato o Conselheiro que :
I – infringir qualquer das vedações previstas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II – deixar de comparecer, injustificadamente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas ou a mais de 3 (três) reuniões convocatórias da Coordenação de Diálogo e Participação Social durante o período do mandato;
III – deixar de comparecer, ainda que justificadamente, a mais de 6(seis) reuniões plenárias ordinárias durante o período do mandato;
IV – cometer falta grave no exercício de sua função, assim compreendida:
“a” – a obtenção de vantagem para si ou para outrem, utilizando-se o Conselheiro da função que ocupe, fraude ou má- fé;
“b” – ferir o decoro com ofensas físicas e morais aos Conselheiros e público, presentes nas reuniões do Conselho;
“c” – prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito e a dignidade, tornando impossível a convivência do Conselheiro com seus pares ou com o público em geral.
“d” – lesões à honra e à boa fama de terceiros quando no exercício de membro do Conselho Participativo Municipal.
“e” – convocar reuniões ou praticar outros atos sem o conhecimento e autorização do Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura.

V – passar a exercer mandato eletivo nos Poderes Executivos ou Legislativo excetuada a participação em outros
órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal;

VI – for comprovada sua candidatura a mais de um Conselho Participativo Municipal no mesmo pleito;

VII – passar a ocupar cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

VIII – sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique restrição à liberdade de locomoção;
I
X – Utilizar-se indevidamente do crachá ou do mandato para praticar atos abusivos ou ilegais.

DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art. 6º O Conselho Participativo Municipal deverá dar publicidade às informações a respeito de sua estrutura (composição, local de funcionamento e horário de reuniões) e às atas de reuniões, por meio de cada Subprefeitura, no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet.

Parágrafo único – Após o encaminhamento pelo Coordenador do Conselho dos atos de convocação, das atas e do relatório anual dos trabalhos realizados pelo órgão colegiado, bem como da composição e dos locais e datas das reuniões ordinárias do Conselho Participativo, caberá às Subprefeituras promover a publicação no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do protocolo de recebimento dos atos, devolvendo-os, após a publicação, ao respectivo Conselho para arquivamento.

Art. 7º Compete às Subprefeituras publicar no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura de São Paulo os seguintes atos praticados pelos conselhos Participativos Municipais dos respectivos territórios, observado o parágrafo único do artigo 6º:
I – composição dos Conselhos;
II – local de funcionamento e horário das reuniões;
III – calendário anual de reuniões
IV – atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, após aprovação pelo Conselho.

Parágrafo único: A convocação das reuniões mensais, ordinárias e extraordinárias com suas respectivas pautas deverão ser publicadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 8º As atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais deverão ser redigidas de forma clara e concisa pelo Secretário Geral do Conselho indicando, obrigatoriamente:
I – data, local, horário de início e fim das reuniões;
II – nome do Coordenador e do Secretário que estiverem no exercício de seu mandato;
III – nome de todos os conselheiros presentes;
IV – número de conselheiros presentes e ausentes, bem como as justificativas de ausências;
V – itens de pauta;
VI – nome de todos os convidados e autoridades presentes;
VII – registro dos encaminhamentos;
VIII – os assuntos dos quais resultem decisões do Colegiado.

Art. 9º Não serão publicadas as Atas que:
I – contenham expressões injuriosas aos Conselheiros, terceiros, autoridades ou ao próprio Conselho Participativo Municipal;
II – não tenham sido aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal;
III – não venham acompanhadas das listas de presença, devidamente assinadas pelos Conselheiros;
IV – não atendam aos requisites previstos no art. 8º desta Portaria.

Art. 10 É vedado às Subprefeituras realizar alterações nas atas dos Conselhos Participativos Municipais.

Parágrafo primeiro: Constatada qualquer irregularidade ou alteração, as Subprefeituras cientificarão o Conselho para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, retifique as atas que atentem contra o disposto no art. 8º desta Portaria.

Parágrafo segundo: Regularizado o ato pelo Conselho Participativo Municipal, a Subprefeitura respectiva deverá providenciar a publicação do ato, observando o prazo previsto no parágrafo único do art. 7º desta portaria.

Art. 11 Caberá à Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil:
I – a elaboração, para publicação no Diário Oficial da Cidade e na página do Conselho Participativo Municipal do Portal da Prefeitura, dos editais de perda e renúncia de mandato e de convocação dos Conselheiros suplentes;
II – publicação das portarias destinadas ao Conselho Participativo Municipal das 32 Subprefeituras;
III – planejamento técnico das ações e capacitação destinadas aos Conselhos Participativos do Município;
IV – confecção dos crachás de identificação dos Conselheiros Participativos do Município;
V – pagamento de aquisição de créditos eletrônicos em bilhete único municipal para atender as necessidades dos Conselheiros Participativos Titulares, conforme previsto no Decreto Municipal nº 58.639/2019.

DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS

Art. 12 Para exercerem suas competências no âmbito territorial de cada Subprefeitura, deverão os Conselhos se organizarem da seguinte forma:
I – Pleno, composto por todos os Conselheiros Participativos Titulares e Suplentes;
II – Coordenador;
III – Secretário Geral;

Parágrafo único: Fica facultado ao Conselho em cada Subprefeitura, criarem comissões temáticas e grupos de trabalho.

Art. 13 O Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura deverá reunir o Pleno ordinariamente no mínimo uma vez por mês e sempre na sede da Subprefeitura.

Art. 14 A primeira reunião do mandato será convocada pela Subprefeitura através do Diário Oficial da Cidade para aprovação do calendário de Plenárias Ordinárias do ano em curso e da primeira reunião do ano seguinte, determinando data e horário de início para sua realização que deverá ocorrer na sede da Subprefeitura.

Parágrafo único: Fica facultado ao Pleno a alteração justificada deste calendário que deverá ser aprovada em reunião ordinária e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 15 Semestralmente deverá o Pleno do Conselho Participativo Municipal, ouvir em Plenária Ordinária, associações, movimentos sociais, outros conselhos e/ou organizações não governamentais que atuem no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 16 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único: As Plenárias Extraordinárias deverão sempre ser convocadas para deliberação de pauta específica, previamente publicada no Diário Oficial da Cidade, sendo vedada a inclusão de pauta nas reuniões do colegiado.

Art. 17 As Plenárias Ordinárias e Extraordinárias bem como as reuniões de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (se constituídos), deverão ser convocadas com no mínimo 72(setenta e duas) horas de antecedência, ficando facultada a convocação por meio eletrônico, devendo ser incluída a pauta da reunião a ser realizada.

Art. 18 Todas as reuniões acima tratadas serão públicas, garantida a participação de convidados e munícipes interessados, devendo todos os Conselheiros observar a transparência, a participação social e o direito de expressão.

Parágrafo único: Aos convidados e munícipes presentes será garantido o direito de fala de no mínimo 3(três) minutos, devendo o interessado requerer sua inscrição junto ao Coordenador do Conselho.

Art. 19 Todos os Conselheiros, Titulares e Extraordinário(s) tem direito a voz e voto, cabendo aos suplentes e munícipes, nas reuniões, o direito à voz.

DAS REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 20 As reuniões deverão ter duração de até 2(duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes.

Art. 21 Em todas as reuniões deverá:
I – ser assinada lista de presença pelo conselheiros, convidados e munícipes presentes na reunião, constando também na lista o nome, endereço, e-mail, organização e contato a ser preenchido pelos mesmos
II – ser extraída ata pelo Secretário Geral que deverá ser assinada pelos Conselheiros presentes e posteriormente encaminhada ao setor competente da Subprefeitura para a devida publicação no Diário Oficial da Cidade, observadas as condições e prazos estabelecidos nesta portaria.

Art. 22 As reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias terão início, em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros do Pleno e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes.

Art. 23 Ficam estabelecidos os seguintes quoruns nas Plenárias Ordinárias e Extraordinárias:

I – maioria simples, ou seja, metade mais um dos Conselheiros presentes, para as deliberações em Plenárias Ordinárias;

II – Maioria absoluta, ou seja, metade mais um do total de Conselheiros Titulares em exercício no Conselho, para aprovação dos seguintes assuntos:
a) Resoluções ou minutas finais de documentos produzidos e assinados em nome do Conselho Participativo Municipal,
b) Criação, alteração ou extinção de Comissões;
c) Criação, alteração ou extinção de Grupos de Trabalho;
d) Impedimento, perda de mandato e vacância de cadeira de conselheiro ou do Coordenador, ressalvada a hipótese de perda de mandato por quebra de decoro;
e) Convocação de posse para Conselheiro Suplente.

III – Maioria qualificada, ou seja, 2/3 do total de Conselheiros Titulares em exercício no Conselho, para aprovação dos seguintes assuntos:
a) Perda de mandato e vacância de cadeira de Conselheiro Titular;
b) Nos casos omissos.

Parágrafo único – Na hipótese do inciso II, item “a”, havendo o quorum mínimo para início do regime de votação daquele item de pauta, o seja, metade mais um do total de Conselheiros Titulares em exercício no Conselho serão consideradas aprovadas as decisões que atingirem 50% mais um dos votos dos presentes.

Art 24 Em caso de empate nas votações do Conselho, o voto de desempate será do Coordenador.

Art. 25 Nas reuniões dos Conselhos Participativos Municipais, cujas convocações devem obrigatoriamente incluir a pauta, é facultado aos Conselheiros presentes o requerimento de alteração ou inclusão de pauta, ressalvada a exceção prevista no artigo 20 desta Portaria, nas reuniões Plenárias Extraordinárias.

PAUTA DAS REUNIÕES

Art. 26 O pedido de alteração ou inclusão de pauta deverá:
I – ser requerido ao Coordenador, bem como justificada sua relevância e/ou urgência ao Pleno pelo interessado;
II – ocorrer, preferencialmente, no início da reunião, após a leitura da pauta, desde que de relevância e urgência justificadas aprovadas por maioria simples dos membros dos Conselheiros presentes (metade mais um dos membros);

Art. 27 A pauta das Plenárias Ordinárias constará da seguinte estrutura base:
I – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II – informes gerais dos Conselheiros e da Plenária;
III – leitura da pauta, sucedida de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de pauta;
IV – palavra aberta aos Conselheiros e à Plenária;
V – deliberações por voto, quando necessário;
VI – definição da pauta da próxima reunião;
VII – encerramento
Parágrafo único: Os informes de que trata o inciso II deste artigo, não serão objeto de discussão tampouco de voto e devem ser encaminhados ao Coordenador que cederá a palavra para que o interessado se manifeste em 3(três) minutos no máximo.

DOS ORGÃOS E DOS MEMBROS DO CPM

DO PLENO

Art. 28 O Pleno, órgão colegiado e soberano no Conselho Participativo da respectiva Subprefeitura, é composto pelo conjunto de membros do Conselho, no exercício pleno de seus mandatos.

DO COORDENADOR

Art. 29 O Pleno do Conselho Participativo Municipal do território de cada Subprefeitura escolherá, dentre os membros que o compõe, um Coordenador.

Art. 30 A candidatura ao cargo de Coordenador será manifestada verbalmente pelos próprios Conselheiros perante os demais, na primeira sessão ordinária do Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura.

Art. 31 A votação será secreta, devendo cada Conselheiro votar em apenas 1(um) candidato, sendo que o mais votado será eleito Coordenador.

Art. 32 No caso de empate, será utilizado o critério de idade, sendo eleito o candidato mais idoso entre os que disputarem o cargo de Coordenador.

Art. 33 O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida 1(uma) única recondução.

Art. 34 Na ausência do Coordenador em uma reunião, a direção dos trabalhos e demais atribuições poderão ser exercídas pelo Secretário Geral ou os membros do Conselho poderão escolher, provisoriamente, um Conselheiro dentre os presentes para o exercício de tais funções.

Art. 35 No caso de impedimento do Coordenador para o exercício de suas funções, os membros do Conselho deverão escolher, entre seus pares, outro membro para completar o mandato do Coordenador.

Art. 36 O Coordenador eleito para a vaga do titular antes do término do mandato deste, terá direito, na sequência, a uma única recondução ao cargo.

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

Art. 37 São atribuições do Coordenador:
I – representar o Conselho Participativo Municipal no território da respectiva Subprefeitura junto aos órgãos públicos;
II – participar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias e as respectivas discussões e votações;
III – representar o Conselho Participativo Municipal no território da respectiva Subprefeitura em eventos e solenidades;
IV – assinar a correspondência oficial do Conselho;
V – zelar pela fiel aplicação e respeito dessas normas por todos os integrantes do Conselho Participativo Municipal no território da respectiva Subprefeitura;
VI – exercer outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do Conselho.
VII – convocar reunião ordinária e extraordinária.

DO SECRETÁRIO GERAL

Art. 38 O Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura escollherá, dentre os membros que o compõe, um
Secretário-Geral.

Art. 39 A candidatura ao cargo de Secretário-Geral será manifestada verbalmente pelos próprios Conselheiros perante os demais, na primeira sessão ordinária do Conselho Participativo Municipal do território de cada Subprefeitura, realizada após a posse ou na última sessão ordinária realizada antes do término do mandato da coordenação em exercício.

Art. 40 A votação será secreta, devendo cada Conselheiro votar em apenas 1(um) candidato sendo o mais votado eleito Secretário-Geral.

Art. 41 No caso de empate será utilizado o critério de idade, sendo eleito o candidato mais idoso entre os que disputarem o cargo de Secretário-Geral.

Art. 42 O mandato do Secretário-Geral terá duração de 6(seis) meses, permitida uma única recondução por mandato e pelo mesmo período.

Art. 43 Na ausência do Secretário-Geral em uma reunião, os trabalhos ficarão a cargo, provisoriamente, de outro Conselheiro escolhido entre aqueles presentes.

Art. 44 No caso de impedimento do Secretário-Geral, os membros do Conselho deverão escolher, entre seus pares, outro membro para complementar o mandato, permitida uma única recondução ao cargo.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 45 Ao Secretário-Geral compete, com o auxílio dos demais membros do Conselho Participativo Municipal do território de cada Subprefeitura:
I – zelar para que os atos do Conselho Participativo Municipal da respectiva Subprefeitura sejam registrados em livro-ata, fichas ou arquivos digitais;
II – preparar, junto com o Coordenador, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – secretariar os trabalhos e auxiliar o Coordenador quando da realização das reuniões;
IV – manter sob sua responsabilidade, na sede do Conselho, os livros, fichas, documentos, arquivos digitais e outros papéis do Conselho;
V – prestar informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros ou por terceiros, observado o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal;
VI – Agendar os compromissos do Conselho Participativo Municipal da respectiva Subprefeitura;
VII – registrar a frequência dos Conselheiros nas reuniões;
VIII – enviar listas de presença, atas devidamente assinadas e aprovadas, resoluções e demais documentos em arquivos digitais para serem publicados no Diário Oficial do Municipio pelo setor competente da Subprefeitura.

PERDA DE MANDATO, VACÂNCIA E SUPLÊNCIA

DA PERDA DO MANDATO

Art. 46 Perderá o mandato o Conselheiro que infringir quaisquer das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.

Art. 47 A perda do mandato será declarada pelo próprio Conselho Participativo Municipal do território da respectiva Subprefeitura, após a devida apuração dos fatos, garantido o direito à ampla defesa no prazo de 15(quinze) dias contados a partir da ciência do Conselheiro. A defesa será avaliada e julgada pelos Conselheiros Participativos em reunião ordinária ou extraordinária.

Parágrafo primeiro: Nos casos de perda de mandato, renúncia ou morte de qualquer Conselheiro, será ele substituído pelo respectivo suplente, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.023/2019.

Parágrafo segundo: Alterações na composição do conselho decorrentes de renúncia ou cassação de mandato deverão constar em ata publicada, bem como ser objeto de comunicação, via ofício, à Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil, para adoção das providências de convocação e posse dos suplentes.

DA VACÂNCIA

Art. 48 A vacância na função de conselheiro do Conselho
Participativo Municipal do território de cada Subprefeitura dar-se-á por:
I – Falecimento;
II – Perda do mandato;
III – Renúncia

Art. 49 O falecimento do Conselheiro deverá ser comunicado ao Conselho Participativo Municipal do território de cada
Subprefeitura, sendo que o primeiro suplente eleito do respectivo distrito assumirá a vaga de Conselheiro.

DA RENÚNCIA DO MANDATO

Art. 50 O pedido de renúncia do Conselheiro será imediatamente encaminhado pelo próprio interessado ao Conselho Participativo Municipal do território de cada Subprefeitura, que deliberará sobre a matéria, fazendo constar em Ata devendo, após, ser enviado à Coordenação de Diálogo e Participação Social que fará a publicação da renúncia e posterior substituição da vaga pelo primeiro suplente.

Art. 51 Deferido o pedido de renúncia e após a publicação no Diário Oficial da Cidade, o primeiro suplente eleito do respectivo distrito do Conselheiro renunciante assumirá a vaga.

Art. 52 O Conselheiro que pretenda postular cargo eletivo nos poderes Executivo ou Legislativo, deverá se desincompatibilizar de suas funções do Conselho Participativo Municipal no prazo improrrogável de 4(quatro) meses antes do pleito eleitoral. Neste caso, será declarada a vacância do cargo e efetivada a substituição do Conselheiro pelo suplente.

DO SUPLENTE

Art. 53 Serão considerados suplentes dos Conselheiros eleitos, os candidatos na ordem decrescente do número de votos por eles obtidos, por distrito. Os suplentes somente tomarão posse a partir da decisão definitiva de perda de mandato do titular.

Art. 54 São atribuições do suplente:
I – Substituir o Conselheiro titular em todas as suas funções, em caso de perda do mandato.
II – O mandato do suplente se encerra no período correspondente ao do mandato do titular.

Parágrafo único: em razão de sua condição eventual, é vedado ao suplente, praticar quaisquer atos, convocar reuniões ou representar o Conselho. Tais atos, se praticados restarão inválidos.

DA LICENÇA

Art. 55 O Conselheiro poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido ao plenário do CPM, nos seguintes casos:
I – por moléstia devidamente comprovada;
II – para desempenhar funções temporárias de interesse do Municipio, caso o Conselheiro seja servidor público efetivo;
III – Pelo falecimento de conjuge ou parentes;
IV – Licença gestante, licença paternidade ou licença adoção;

Parágrafo primeiro: A aprovação de pedidos de licença se dará na Ordem do Dia, sem discussão, sendo votada por maioria simples.

Parágrafo segundo: Em caso de afastamento temporário do Conselheiro, aprovado pelo Conselho Participativo Municipal, não haverá substituição pelo suplente.

USO DE CRACHÁ

Art. 56 Para sua identificação, os Conselheiros deverão, obrigatoriamente, utilizarem crachás nas reuniões do Conselho e durante visita aos órgãos e departamentos públicos.

Art. 57 A confecção dos crachás para os Conselheiros Participativos das 32 (trinta e dois) Subprefeituras será providenciada pela Secretaria da Casa Civil de acordo com o modelo do Anexo I desta Portaria.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das normas desta Portaria serão dirimidas pela Coordenação de Diálogo e Participação Social da Casa Civil.

Art. 59 O Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura deverá dar publicidade às informações a respeito de sua estrutura (composição, regimento, local de funcionamento e horário de reuniões) e às atas de reuniões, através de publicação no Diário Oficial da Cidade e no portal da Prefeitura do Municipio de São Paulo na internet, a ser providenciada pela Subprefeitura nos termos desta Portaria.

Art. 60 No mês de janeiro de cada ano, o Conselho Participativo Municipal tornará público, por meio de quadro afixado na sede da Subprefeitura e de divulgação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet, nos termos desta Portaria, do relatório dos trabalhos efetuados no ano anterior.

Art. 61 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria Secretaria Especial de Relações Sociais – SERS nº 1 de 9 de agosto de 2018 e os Regimentos Internos dos 32 Conselhos Participativos Municipais.

São Paulo, ______de __________de 2020.
MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES
Secretária Especial de Relações Sociais

(publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29-02-2020, pág. 03)

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